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GTI

Projetos Cofinanciados
pela União Europeia
Logótipo União Europeia Fundo Social Europeu

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Oferta formativa PESSOAS 2030

O PESSOAS 2030 é um programa temático integrado no Portugal 2030, centrado em três eixos fundamentais: demografia, qualificações e inclusão. Com uma dotação de cerca de 5,7 mil milhões de euros, financiada pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e pelo Estado Português, o programa visa enfrentar desafios como o envelhecimento populacional, a baixa qualificação da força de trabalho e a exclusão social, promovendo o emprego de qualidade, a aprendizagem ao longo da vida e a integração de grupos vulneráveis.

Objetivos da formação

As Formações Modulares Certificadas (FMC) são uma das medidas implementadas pelo PESSOAS 2030 para promover a qualificação e requalificação de adultos. Estas formações consistem em ações de curta duração (25 ou 50 horas), estruturadas em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). O objetivo é proporcionar percursos formativos flexíveis e adaptados às necessidades dos adultos, permitindo a aquisição de competências específicas e a certificação de unidades de competência .

Destinatários

1 – Residentes na região Norte, Centro ou Alentejo   

2 – Adultos com idade igual ou superior a 18 anos (independentemente do seu vínculo/situação profissional)   
 

3 – Com habilitações igual ou superior ao:
      3.1 – 6º ano de escolaridade para ações nível 2
      3.2 – 9º ano de escolaridade para ações nível 4
      3.3 – 12º ano de escolaridade para ações nível 5

Organização da formação

1. As ações de formação correspondem a UFCD’s (Unidades de fomação de curta duração) do CNQ (Catálogo Nacional de Qualificações), conforme listagem disponibilizada;
2. Duração das UFCDs: 25 e 50 horas;
3. Nº de Participantes por UFCD: preferencialmente 20 (mínimo: 15 / máximo: 30); 
4. Condições de acesso para formandos/as:
– Idade Superior a 18 anos e inferior a 66 anos
– Para UFCD’s nível 4: Escolaridade mínima de 9º Ano;
–Os formandos que já se encontrem certificados numa UFCD não poderão frequentar a mesma.
5. O horário pode ser definido e ajustado em cada ação de formação, podendo ser iniciada após validação da GTI nos termos dos procedimentos aplicáveis, em matéria de seleção de formandos e das condições de realização da formação.

Regalias

Atribuição de subsídio de alimentação (6€/dia de formação) aos participantes que concluam com aproveitamento a formação, sempre que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas em horário pós-laboral e desde que garantida a titularidade de conta bancária e entregue comprovativo do período normal de trabalho. 

Certificação

Atribuição de certificado de qualificação aos participantes que concluam com aproveitamento a formação e assiduidade superior a 90% da carga horária, de acordo com o estabelecido no nº 1 do art.º 39 da Portaria 66/2022 de 01 de Fevereiro.